Vanessa Dainesi
(política@webdiario.com.br)
A Câmara de Jandira demitiu, no dia 1º de setembro, 13 funcionários parentes de vereadores. Dois 11 vereadores apenas três - Geraldo Teotônio (PT), Aluízio Ferreira (PDT) e Henri Sato (PMDB) - não tinham familiares trabalhando na Câmara. Já os outros 8 tinham familiares de até 3º grau contratados como assessores de gabinete.
Segundo o presidente da Câmara, Geraldo Teotônio, a decisão em demitir foi tomada em consenso entre os vereadores e a Mesa Diretora. “Concordo com a decisão do STF, por isso reuni os vereadores o quanto antes para regularizarmos a situação”, explicou.
A demissão atende a determinação da ‘súmula vinculante’ aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu como inconstitucional a contratação de familiares até 3º grau nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na semana passada, em Itapevi, o vereador Evangelista Azevedo Limas (PV) foi o primeiro da região a demitir um ‘funcionário parente’. Evangelista mantinha a esposa no comando do gabinete.
No último dia 20 de agosto, por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo nos três poderes. Por meio de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre a competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) conseguiu definir como inconstitucional a contratação de parentes nos três poderes.
Na decisão, o CNJ disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, maridos, mulheres e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, nos três poderes.
Os casos de descumprimento da súmula sobre o nepotismo podem se transformar em ações por improbidade administrativa na Justiça e levar à perda do mandato.
Há uma semana, em Osasco, uma sessão da Câmara foi encerrada mais cedo para reunião secreta dos vereadores para decidir o futuro dos ‘funcionários parentes’.
Em 1997
O presidente da Câmara, Gê apresentou em 1997, um projeto de lei no qual propunha a proibição de contratação de parentes pela Câmara e Prefeitura. O projeto chegou a ser discutido em plenário, mas foi barrado pelos vereadores que, na época, diziam não concordar com a proibição, já que os cargos de assessoramento são destinados a pessoas de confiança, os chamados ‘cargos de confiança’.